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Fim do bafômetro? Multa por bombom? Detecção de drogas? Entenda o que muda na Lei Seca

Agente realiza fiscalização da Lei Seca em blitz de trânsito
Agente de trânsito atua em blitz da Lei Seca. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Lei Seca e manteve o bafômetro como instrumento de fiscalização do consumo de álcool. A norma também prevê um pré-teste de alcoolemia, que poderá apontar indícios de álcool antes do exame probatório, mas não servirá sozinho para aplicar multa ou autuação.

A regulamentação estabelece ainda a possibilidade de reteste quando houver risco de interferência de álcool residual no trato respiratório superior. A medida busca evitar conclusões precipitadas em casos envolvendo produtos como bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma. Os parâmetros do etilômetro continuam os mesmos: 0,05 mg/L para infração administrativa e 0,34 mg/L para hipótese criminal, considerada a margem de erro.

O texto abre caminho para o uso de aparelhos que detectem outras substâncias psicoativas, desde que tenham certificação de organismo acreditado pelo Inmetro e estejam disponíveis aos órgãos de fiscalização. O resultado deverá indicar a substância identificada, sem medir sua concentração. A resolução não cria novas infrações: seguem válidos os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive para quem recusar os procedimentos de fiscalização.