Lei Seca: venda e consumo de álcool são proibidos no dia da eleição?

A Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Como não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
A medida tem como objetivo prevenir desordens que possam prejudicar os trabalhos eleitorais. Segundo a Agência Brasil, Alagoas, Acre, Maranhão, Pará, Piauí e Amapá adotarão a Lei Seca nas eleições.
Municípios, zonas eleitorais e unidades federativas podem emitir portarias que estabeleçam a proibição. Contudo, a decisão cabe aos juízes eleitorais.
Nos locais que aderirem à medida, fica proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas ou abertas. O descumprimento da norma está previsto como prática de crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de 10 a 20 dias-multa.