Leo Maia deverá indenizar seu meio-irmão por uso do nome de Tim Maia; entenda

O cantor Leo Maia, que alega ser filho socioafetivo de Tim Maia, foi condenado pela Justiça paulista a indenizar seu meio-irmão por parte de mãe, Carmelo Maia, herdeiro exclusivo do músico falecido em 1998. A sentença estabelece um pagamento de R$ 35 mil por cada espetáculo realizado desde 2019, somado a uma indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
A decisão judicial proíbe Leo de dar continuidade ao projeto “Tim Maia for Kids” e determina o pagamento de uma indenização cujo valor total será calculado posteriormente. A disputa judicial teve início quando Carmelo acusou Leo de se apropriar indevidamente da fama e prestígio de Tim Maia para obter ganhos financeiros sem autorização.
Leo Maia alegou ter sido criado pelo cantor, morto em 1998, desde o ventre de sua mãe. Seus advogados afirmaram à Justiça que Leo sempre esteve conectado à figura de Tim. Seus representantes legais solicitaram a suspensão do processo de indenização até o julgamento definitivo de uma ação de investigação de paternidade no Rio de Janeiro, na qual Leo perdeu em primeira instância.
O desembargador João Pazine Neto, relator do caso em São Paulo, rejeitou o pedido de suspensão, afirmando que a ilicitude da conduta de Leo Maia estava caracterizada pelo uso comercial não autorizado do nome e imagem do cantor de “Primavera”. A decisão ainda é passível de recurso.
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