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Leonardo Sakamoto: PT deve manter Lula candidato não se sabe por quanto tempo

Do blog do Sakamoto no UOL. PT fez afirmações similares em sua nota oficial.

Lula deve ser mantido como pré-candidato do PT à Presidência da República mesmo preso, confirmaram ao blog fontes do partido logo após o voto decisivo da ministra Rosa Weber, que negou o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal. Antes da votação, seu posicionamento era o único desconhecido entre os 11 ministros. O resultado final foi de 6 a 5 contra o pedido para responder os recursos em liberdade.

Com isso, Lula deve ser preso para a execução provisória da pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro e reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, relacionada aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o famoso triplex, no Guarujá (SP), enquanto seus advogados recorrem ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF.

Por quanto tempo durará essa candidatura, não se sabe. Isso vai depender do tamanho do dano à sua popularidade após ser preso, da possibilidade de vir a obter uma decisão liminar favorável e de sua resiliência como ”grande eleitor” para outras candidaturas majoritárias e proporcionais de seu partido mesmo não estando presente. Além, é claro, de disputas internas e da formação de maioria sobre uma alternativa. Mas também da transformação de sua prisão em um foco de resistência.

A princípio, não há impedimento legal para que sua candidatura seja registrada até o dia 15 de agosto. Ele pode estar preso e condenado, não importa, o protocolo tem que aceitar o registro. E também não há impedimento para que o horário eleitoral, que começa no dia 31 de agosto, use e abuse de sua imagem. Pode soar estranho, mas a menos que ocorra uma mudança de interpretação em nossa legislação eleitoral, essa brecha, que já foi usada por outros candidatos a cargos públicos, existe e pode ser usada.

De acordo com Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o prazo máximo para uma decisão da Justiça Eleitoral para julgamento de registros é 17 de setembro. Na prática, esse é o deadline para substituir candidatos em chapas. Porque, logo em seguida, as urnas são carregadas com as informações de todos os concorrentes.

A bola está com Cármen Lúcia – Ao dar seu voto pela rejeição da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula até que seu caso seja analisado em tribunal superior, a ministra Rosa Weber pintou um quadro complexo. Justificou-se afirmando que votaria com o colegiado e em consonância com a decisão anterior da corte (que autorizou a possibilidade da execução provisória de pena após condenação em segunda instância), como vem fazendo desde que foi voto vencido em 2016.

Mas adiantou que quando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que tratam da revisão sobre o entendimento atual da prisão após segunda instância, forem colocadas em votação, provavelmente contarão com o seu apoio. Tendo o ministro Marco Aurélio Mello como relator, elas estão aptas de serem analisadas pelo plenário da corte desde o final do ano passado. Mas estão, por enquanto, na gaveta da presidente do STF, que define a agenda de votação. A estratégia da ministra Cármen Lúcia, de levar o caso de Lula ao plenário, ou seja um caso específico, ao invés de uma decisão de repercussão geral, chegou a ser motivo de reclamação de Marco Aurélio.

Com isso, Cármen Lúcia sai desse julgamento capaz de influenciar os rumos não apenas da eleição presidencial, mas também aos governos estaduais, ao Congresso Nacional e Assembleias. Pois é ela quem decide quando as ações serão analisados pelo plenário e, portanto, quando Lula poderia obter um habeas corpus.

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Se não colocar, a vida de Lula e do PT ficam mais difícil. Inclusive para tentar uma transferência de votos na reta final.

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Lula. Foto: Ricardo Stuckert