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Liberdade, enfim: Jovem, grávida, ela tinha maconha em casa e foi presa após denúncia do pai

Imagem de uma mulher grávida presa

Do Conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberdade provisória de uma mulher grávida de quase sete meses, acusada de tráfico de drogas, que teve a prisão preventiva decretada porque não foi encontrada nos endereços indicados para intimação.

O Habeas Corpus foi concedido na segunda-feira (19/2) pela 2ª Câmara de Direito Criminal, em voto da desembargadora Kenarik Boujikian, antes mesmo de a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido HC coletivo em nome de todas as presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade.

Sem antecedentes, a mulher teve a prisão preventiva por “conveniência da instrução criminal”, porque não foi encontrada nos endereços apontados para citação. A ré morava com o pai, mas trocou de endereço depois que ele encontrou maconha em objetos pessoais dela e registrou boletim de ocorrência contra a própria filha.

O Ministério Público a acusou de tráfico de drogas e, quando a denúncia foi aceita, o juízo determinou a citação da ré, que já não residia mais com seu pai. O oficial de justiça foi ao endereço antigo e, numa segunda tentativa, a procurou em outro local que constava no interrogatório.

Sem localizá-la, o juízo determinou a citação por edital e acabou decretando a prisão preventiva, sem menção a outras medidas cautelares, sob o fundamento de que a ré pretendia “ao certo, furtar-se à aplicação da lei penal”.

Jornada
A história da mulher foi identificada por um mutirão do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e a Defensoria Pública, na penitenciária feminina de Pirajuí (SP). Ela estava presa com outras 1.023 detentas, em local com 718 vagas.

O grupo pediu HC em nome da mulher, mas a liminar foi rejeitada em janeiro pelo relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione. Para ele, “não é possível constatar de plano que o cárcere preventivo implica em risco à gestação ou aos cuidados da filha da paciente”.

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