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Líder da luta por Moradia é absolvida de acusação de extorsão

Dona Carmem (Foto: Reprodução)

Do Jornalistas Livres:

O juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu a dirigente do movimento de moradia Carmem da Silva Ferreira do crime de extorsão contra moradores da ocupação do Hotel Cambridge. Segundo o magistrado, as provas apresentadas, e que visavam a provar que Carmem ameaçava moradores para obter ilicitamente benefícios financeiros, não foram eficazes para gerar uma condenação.

“COM EFEITO, O QUADRO PROBATÓRIO É CONFLITANTE E INCONCLUDENTE, SENDO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE A ACUSADA REALMENTE EXIGIU, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, DAS VÍTIMAS PROTEGIDAS ALFA E BETA OS VALORES MENCIONADAS NA DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO, MUITO MENOS QUE OBTEVE PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGENS ECONÔMICAS INDEVIDAS.”

O juiz ensinou em sua sentença de 88 páginas:

“É PATENTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAR A EXTORSÃO, NESTE CASO, QUANDO A [SUPOSTA] VÍTIMA NÃO SE COMPORTA COMO SE ATEMORIZADA ESTIVESSE, TAMPOUCO SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS QUE SUSTENTOU SER INEXORÁVEIS. ORAS, NÃO SE TIPIFICA A EXTORSÃO, SE A VÍTIMA NÃO FICOU ATEMORIZADA.”

(…)

A defesa de Carmem foi feita pelos advogados especialistas em Direitos Humanos e Movimentos Sociais, Ariel de Castro Alves e Francisco Lucio França. Para eles, o objetivo da promotoria, que apresentou a acusação, foi tão somente “criminalizar os movimentos de moradia”.

“As contribuições dos moradores são de fato recolhidas na ocupação, mas nunca em benefício de Carmem ou de seus parentes, mas sim porque são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, já que viabilizam reformas, limpezas, projetos habitacionais e segurança, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu no ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no Largo do Paissandu. A absolvição de Carmem consiste em decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia!”, afirmou Castro Alves.

(…)