Mãe impedida de amamentar após falso positivo de HIV receberá R$ 20 mil, mas não está satisfeita

A Justiça fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a uma mãe que foi impedida de amamentar a filha recém-nascida após receber resultado falso positivo para HIV na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, em Goiás. Ela afirmou que o valor não compensa a perda do momento de amamentação. “Nenhum valor é o suficiente para suprir o que eu perdi”, disse à TV Anhanguera.
O caso ocorreu em 16 de novembro de 2024. Em trabalho de parto, a mulher fez dois testes rápidos, ambos reagentes para o vírus. Ela passou por uma cesárea, não pôde amamentar e iniciou, junto da bebê, um protocolo medicamentoso antirretroviral. O exame laboratorial confirmatório, realizado no dia seguinte, deu negativo, mas ela só soube do resultado em 5 de dezembro, quando procurou o hospital.
A decisão de primeira instância havia estabelecido R$ 10 mil por danos morais, valor elevado pelo tribunal diante dos prejuízos e das falhas técnicas apontadas no caso. A Santa Casa alegou que seguiu os protocolos do Ministério da Saúde e da Anvisa para resultados inicialmente reagentes em pacientes em trabalho de parto e informou respeitar a decisão judicial.
