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Mãe impedida de mudar nome de filho: entenda o que diz a lei

Caroline Aristides Nicolichi – Foto: Reprodução

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, teve negado o pedido para mudar o nome da filha em um cartório de São Paulo. Inicialmente registrada como Ariel, a recém-nascida chegou a ter o nome alterado para Bela, mas o cartório se recusou a emitir a nova certidão. O argumento foi de que, por Caroline já ter assinado o registro original, a mudança não poderia ser feita. A mãe explicou que a alteração foi motivada pela preocupação com possíveis situações de bullying no futuro, já que médicos chamavam a bebê no masculino por Ariel ser um nome unissex.

Segundo Caroline, ela acreditava que a lei permitia a alteração em até 15 dias após o registro, sem necessidade de justificativa, apenas com o consentimento dos pais. O processo chegou a ser iniciado, com o pagamento de R$ 188 e emissão de protocolo, mas ao retornar ao cartório a mudança foi recusada. A empresária afirmou ter se sentido humilhada e registrou um boletim de ocorrência. Agora, a família busca a alteração por via judicial, o que já elevou os custos para mais de R$ 3 mil.

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos, é possível alterar o nome do recém-nascido nos primeiros 15 dias, desde que haja consenso entre os pais ou decisão judicial. A legislação também determina que o cartório não registre prenomes que possam expor a criança ao ridículo, cabendo ao juiz a decisão em caso de discordância.