Membro do PCC é multado pelo STF após ação inusitada sobre tarifaço dos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, aplicou uma multa equivalente a um salário-mínimo ao estudante Joaquim Pedro Morais Filho, apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A penalidade foi motivada por uma sequência de habeas corpus considerados “inadmissíveis”, sendo o mais recente uma tentativa de barrar a tarifa de 50% imposta pelo presidente estadunidense Donald Trump sobre produtos brasileiros.
No pedido, Joaquim exigia que o STF declarasse a ilegalidade da medida adotada pelos Estados Unidos, alegando violação à soberania nacional e à liberdade de locomoção, tanto dele quanto da população brasileira. Ele ainda pedia que Trump fosse condenado por abuso de poder.
Barroso negou os pleitos e classificou o uso do habeas corpus como incompatível com o caso, por não haver ameaça direta à liberdade individual, requisito essencial para esse tipo de ação. O ministro destacou que o autor, que não é advogado nem estava representado por um, já havia sido advertido por insistir em ações similares. Ele reiterou que a Corte não tem competência para julgar decisões estrangeiras que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção, conforme determina o artigo 102 da Constituição.