Mensalão: maioria no STF vota a favor da execução imediata das penas dos condenados
O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria nesta quarta-feira, 13, pela execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério.
Também por maioria, os ministros decidiram que, nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento, o caso não transita em julgado – mesmo nos casos em que os recursos foram apresentados sem que houvesse o número mínimo de votos divergentes. De acordo com o entendimento da Corte, cabem embargos infringentes em casos de condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição.
SAIBA MAIS
