Ministra Rosa Weber diz que há ‘grave suspeita’ de favorecimento na compra da Covaxin
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo do advogado Tulio Belchior Mano da Silveira, que representa a empresa Precisa Medicamentos.
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Essa quebra de sigilo foi determinada pela CPI da Covid , e chamou de “grave suspeita” os indícios de que a compra da vacina indiana Covaxin possa ter envolvido favorecimento ou obtenção de vantagens indevidas por agentes públicos e privados. A CPI aponta que Silveira teria atuado diretamente para a celebração de contrato de compra da Covaxin.
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Nessa decisão, a ministra afirma que a questão da compra da Covaxin “adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da COVID-19”. Ao negar o pedido para suspender a quebra de sigilo feito pela defesa do advogado, a ministra observou que o propósito público de esclarecer o real contexto em que a compra foi efetivada prevalece sobre o direito à intimidade do suposto envolvido. Segundo a ministra, “o advogado não está autorizado a associar-se a seu cliente na deflagração de empresas ilícitas”.
Por essa razão, Rosa Weber determinou que os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que tenham relação com as apurações em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados em sessão secreta unicamente pelos senadores que integram a comissão, “sem prejuízo da possibilidade de exame do material pelo próprio investigado e/ou seu advogado constituído”. Apesar disso, a ministra manteve sob sigilo os dados e informações pessoais e profissionais que não tenham a ver com o objeto do inquérito parlamentar, “em especial aqueles concernentes ao exercício da advocacia e às comunicações estabelecidas entre cliente e advogado”.
Com informações de Mariana Muniz no Jornal Extra.