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Ministro do STJ tranca ação penal de Edir Macedo contra críticas de Haddad

Fernando Haddad e Edir Macedo. Foto: Wikimedia Commons

De Danilo Vital no Consultor Jurídico (ConJur).

Não cabe ao poder público escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, trancou a ação penal ajuizada por Edir Macedo contra Fernando Haddad.

A queixa-crime foi oferecida porque Haddad, em entrevista em 2018, classificou Jair Bolsonaro como “o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

A declaração foi dada no contexto de campanha à Presidência da República, em que Haddad chegou ao segundo turno. Para Macedo, houve os crimes de difamação e injúria. A defesa de Haddad, feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, contestou a tipicidade da conduta.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, as palavras encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento. Isso porque Haddad apenas teceu críticas ao comportamento do então candidato à presidência. Ainda que possa ter causado algum dano cível, não há ofensa penal.

E de fato, sequer há ofensa civil. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o dever de indenizar do petista, por entender que não houve abuso nem excesso nas declarações.

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