Do Migalhas:
O plenário do STF garantiu livre manifestação do pensamento e de ideias em universidades. Os ministros seguiram, à unanimidade, o substancioso voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
“Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Não há pluralismo na unanimidade, pelo que contrapor-se ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de apreender, aprender e manifestar a sua compreensão de mundo é algemar as liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia.
Impor-se a unanimidade universitária, impedindo ou dificultando a manifestação plural de pensamentos é trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor.”
O plenário já havia confirmado medida cautelar deferida pela relatora na véspera do segundo turno das eleições de 2018. Agora, julgaram procedente a ADPF 548, ao considerar que atos judiciais e administrativos questionados, que determinaram busca e apreensão de materiais de campanha durante as eleições de 2018 em universidades, contrariam a CF/88.
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