Monark não pagará indenização de R$ 150 mil para judeus por fala no Flow Podcast, decide Justiça

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos seus Territórios (TJDFT) negou o pedido de indenização contra o apresentador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. A solicitação de R$ 150 mil feita por três judeus teve como motivação a fala que fazia apologia ao nazismo durante um episódio do Flow Podcast, em fevereiro de 2022.
Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT entenderam que a fala “atinge toda a comunidade judaica”, impossibilitando uma ação individual. Ou seja, o caso deve ser “analisado sob a ótica do dano moral coletivo”, segundo o comunicado oficial.
Na ação, os três solicitantes da indenização alegaram que o discurso de Monark “atingiram os seus direitos de personalidade”. “Disseram que o comentário é discriminatório e que não é necessário a demonstração de violação dos direitos de personalidade, devido à gravidade da situação”, diz o comunicado.
Para o TJDFT as falas de Monark foram “discriminatórias” e caracterizam crime. Mas “o fato não atingiu diretamente os direitos de personalidade dos autores que, neste caso, recai sobre pessoas indeterminadas”.