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Moradora se recusa a fazer reconhecimento facial em condomínio e expõe falhas

Sistema de reconhecimento facial no Tatuapé, Zona Leste de SP. Foto: Cadu Lando/g1

A recusa da arquiteta Gisele Brito em cadastrar sua imagem em um sistema de reconhecimento facial no condomínio onde mora, na região central de São Paulo, reacendeu o debate sobre privacidade, segurança e legalidade desses sistemas em ambientes residenciais. Ao solicitar os termos de uso e o contrato com a empresa responsável pelo sistema, Gisele enfrentou resistência e constrangimento por parte da administração, que alegou não possuir os documentos solicitados.

O uso de reconhecimento facial para acesso a condomínios tem crescido em todo o Brasil, mas enfrenta um vácuo regulatório. Segundo o advogado Lucas Marcon, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento claro e informado para o uso de dados biométricos, o que nem sempre ocorre. Marcon alerta que, ao contrário de senhas, informações faciais não podem ser trocadas em caso de vazamento, o que aumenta os riscos de fraudes e crimes digitais.

Casos recentes em cidades como Jundiaí (SP), onde imagens faciais de moradores foram encontradas em fóruns da dark web, reforçam a preocupação com a segurança dos dados. Em outra investigação, a Polícia Federal desarticulou uma quadrilha que fraudava o sistema gov.br usando alteração facial para simular identidades e acessar benefícios públicos.

Para especialistas em segurança digital, os moradores têm o direito de exigir alternativas como chaves físicas, além de acesso à política de privacidade e ao encarregado de proteção de dados. A falta de regulamentação específica e fiscalização eficaz, no entanto, deixa consumidores vulneráveis a abusos e falhas de proteção.