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Moraes vê flagrante delito e manda prender Jefferson ‘independentemente do horário’

Roberto Jefferson

Alexandre de Moraes emitiu uma decisão no início da noite deste domingo (23) mandando prender o terrorista Roberto Jefferson “independentemente do horário”.

Segundo o ministro do STF, há hipótese de crime em flagrante cometido pelo ex-deputado bolsonarista, que atirou contra policiais federais.

Moraes entendeu que Jefferson, que cumpria prisão domiciliar, violou regras do regime. Por isso, revogou a domiciliar a determinou prisão preventiva. Mais cedo, a PF foi recebida à bala pelo meliante quando tentava prendê-lo em sua casa no interior do Rio de Janeiro. 

A Constituição não permite que a polícia entre na casa de alguém para fazer prisão à noite, salvo em casos de crimes em flagrante.

“Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese –’amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'”, escreveu o ministro.

“Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito”.