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Moro e Bretas recorrem da “teoria da cegueira deliberada” em condenações na Lava Jato, diz jornal

Reportagem de Ricardo Balthazar no jornal Folha de S.Paulo aponta que os dois principais juízes de primeira instância na Lava Jato estão adotando teoria da Inglaterra do século 19. A ideia é condenar o acusado mesmo que ele tenha cometido o ilícito sem saber da sua gravidade. Seria este o novo “domínio do fato” que Joaquim Barbosa utilizou no mensalão?

De 121 condenações por lavagem de dinheiro, 13 delas utilizaram a teoria. As informações são de um levantamento do próprio jornal. O marqueteiro João Santana e sua esposa Mônica Moura teriam sido punidos desta forma.

Juízes que conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.

Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.

Desde o início da Lava Jato, há três anos, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos que estão em Curitiba, e seu colega Marcelo Bretas, que atua no Rio, condenaram 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina importada em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha.

Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.

A legislação brasileira pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o conteúdo.

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Em 2015, o empresário Adir Assad e outras duas pessoas foram condenadas por repassar R$ 18 milhões destinados por uma empreiteira a funcionários corruptos na Petrobras. Não havia provas de que soubessem dos acertos feitos pela empresa na estatal, mas Moro os puniu mesmo assim.

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De acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos riscos assumidos.

O ex-marqueteiro petista João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados com argumento parecido em fevereiro, num caso em que admitiram ter recebido US$ 4,5 milhões de um fornecedor da Petrobras na Suíça, mas disseram ignorar a origem ilícita dos recursos.

Assad e Santana mudaram suas estratégias de defesa após as primeiras condenações e passaram a admitir seus crimes. Moro e Bretas voltaram a condená-los por lavagem em outros processos, sem menção à teoria da cegueira.

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Em suas sentenças, Moro tem citado a seu favor opiniões de integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de três ministros do Supremo Tribunal Federal que mencionaram a doutrina no julgamento do mensalão, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber –que era assessorada por Moro nessa época.

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João Santana e Mônica Moura