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Moro se declara suspeito para julgar blogueiro Eduardo Guimarães

Do Blog da Cidadania:

No último dia 26 de maio de 2017, o juiz da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro, acolheu manifestação deste blogueiro no sentido de que, por ter representado criminalmente contra mim por afirmar que eu o “ameacei” pela internet, é suspeito para me julgar pela acusação que me foi feita de “embaraçar” investigações contra o ex-presidente Lula.

Já no início da decisão, Moro deixa ver a que veio ao “explicar” que demorou quase 60 dias para simplesmente decidir se estava ou não impedido de me julgar. Ele argumenta que tinha outros processos para analisar. A decisão sobre ser ou não suspeito, porém, não demandava diligência alguma, mas, tão somente, consciência e responsabilidade.

 

processo 1

Pela segunda vez, processo da justiça de Curitiba contra mim tem que ser desfeito por conter manifestas ilegalidades na origem. Em meados de maio, a mesma justiça de Curitiba recuou de me indiciar em processo movido por Moro contra mim por dita “ameaça” que eu teria divulgado contra ele no Twitter

Na decisão, o juiz da 14ª Vara de Curitiba diz que estava recuando de meu indiciamento por mera liberalidade, mas, na verdade, o recuo decorreu de que, independentemente de ter ocorrido ou não a “ameaça”, esse é um crime de menor potencial ofensivo e, assim, nem cabe indiciamento.

Apesar disso, em 3 de abril último eu tinha sido indiciado. ILEGALMENTE.

Agora, Moro publica uma decisão que revela uma Justiça “autista”, que toma decisões sem conhecimento de causa, sem profundidade. E que recua ao sabor dos fatos e da repercussão política de suas ações.

A peça tenta, ainda, demonstrar uma equidistância e uma superioridade em relação a mim que contradizem a truculência e os meios tonitruantes usados para me perseguir por minhas opiniões políticas.

Por fim, além de tentar demonstrar uma postura que os fatos contradizem, a decisão de Moro trata de me desqualificar e difamar atribuindo-me decisões que não tomei e coisas que não disse ou que foram distorcidas.

Vamos aos fatos.

A decisão começa revelando suspeitas de fatos inegáveis e comprováveis por qualquer um que tenha um computador conectado à internet.

processo 2

A justiça de Curitiba “suspeita” de que eu “teria divulgado informação aos investigados e ainda no Blog” da Cidadania? Como assim, “suspeita”? Está publicado no Blog. A matéria foi divulgada em 26 de fevereiro de 2016, uma semana antes da 24ª fase da Operação Lava Jato. Como pode ser “suspeita” um fato comprovável simplesmente acessando esta página?

Mais adiante, a peça incorre em impropriedade sobre o depoimento que foi tomado de mim ilegalmente, porque sem a presença de um advogado e após me ter sido dito que se eu não me manifestasse seria “pior para mim”.

(…)