Moro sugere que tem apoio do STF nas investigações contra Lula
Do JornalGGN:
O cabo de guerra entre Sergio Moro e a defesa de Lula em torno de quem tem competência para julgar o ex-presidente nos casos do sítio em Atibaia, tríplex no Guarujá e palestras contratadas por empreiteiras ganhou mais um capítulo nesta terça (16), quando o juiz federal decidiu que ele tem, sim, condições jurídicas de levar o ex-presidente a julgamento na Lava Jato, se este for o caso.
Rebatendo o pedido da defesa de Lula para que os três inquéritos fossem entregues à Justiça de São Paulo, porque não teriam a ver com o que ocorreu na Petrobas – alvo da Lava Jato – Moro disse que o pleito do ex-presidente “é prematuro” porque ele “ainda” não foi denunciado em nenhum dos casos.
Além disso, segundo o magistrado, os advogados não poderiam usar uma ação em que questiona a competência de um determinado juiz para entrar no mérito das investigações. No caso, Lula sustenta que a Lava Jato não está relacionada ao sítio, triplex ou às palestras. Já Moro diz que é preciso aguardar a comprovação ou não da tese do Ministério Público Federal, de que Lula é chefe do petrolão e, como contrapartida por beneficiar empreiterias, seria dono oculto do sítio, do triplex e receberia propina através da empresa de palestras.
“A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-Presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente”, disse Moro.
“Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da denúncia”, completou.
Para Moro, a “hipótese investigatória” é “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.”
O juiz diz que se ele não tivesse competência para investigar Lula, o Supremo Tribunal Federal não teria enviado a Curitiba os autos contra o ex-presidente, no momento em que o petista deixou de ser ministro da Casa Civil. “(…) os próprios inquéritos 5003496-90.2016.404.7000, 5006597-38.2016.404.7000 e 5054533-93.2015.404.7000, nos quais se apuram eventuais crimes do ex-presidente, foram remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal em decorrência da nomeação do investigado como Ministro Chefe da Casa Civil, sendo devolvidos a este Juízo após a perda do foro por prerrogativa de função, indicando o posicionamento daquela Suprema Corte quanto à competência deste Juízo”, apontou.
Em nota ao Estadão, a defesa de Lula disse que Moro desvirtuou decisão do Supremo para sustentar a tese de que ele tem competência para julgar o ex-presidente.
“Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.”
“Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-Presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”. A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.”
