Apoie o DCM

Moro violou artigo 212 do Código Penal em audiência de Delcídio, diz site

Do Conjur:

A condução do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na audiência do ex-senador Delcídio do Amaral gerou protestos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelos advogados José Roberto Batochio,Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino. Delcídio foi a primeira das 12 testemunhas de acusação a serem ouvidas no processo contra Lula na operação “lava jato”, nesta segunda-feira (21/11).

A defesa de Lula manifestou-se contra o que entendeu ser a permissão de Moro para que o Ministério Público Federal fizesse perguntas fora da denúncia apresentada. Em outro momento, quando o próprio Moro perguntou sobre o envolvimento de Delcídio em uma tentativa de evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada, a defesa do ex-senador concordou com a ressalva feita pelos advogados de Lula. É que o processo já corre na Justiça Federal de Brasília.

O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 212, que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”. O parágrafo único do dispositivo diz que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, nos limites da denúncia.

Os desentendimentos começaram quando Zanin afirmou que o Ministério Público Federal estava fugindo do âmbito da denúncia ao perguntar sobre a distribuição de cargos comissionados após Lula assumir a presidência em 2003.

Na acusação, os procuradores da República citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que o petista recebeu R$ 3,7 milhões de propina por esses acordos via um apartamento triplex no Guarujá (SP) e o armazenamento de seus bens.

“Vossa Excelência, na decisão proferida em 28 de outubro, delimitou, ou esclareceu que a ação está delimitada, a três contratos, que foram celebrados a partir de 2006 entre a OAS e a Petrobras. Então, eu não estou entendendo por que as perguntas estão fugindo desse escopo. Não me parece razoável que, se a defesa não teve a oportunidade de fazer prova com relação a outros fatos em virtude da delimitação de vossa excelência, nós possamos aqui tratar de fatos estranhos a esses três contratos que, eu repito, foram celebrados de 2006 em diante”.

Em resposta, Moro foi sucinto: “É uma questão de contexto. Está indeferida a questão de ordem. Pode prosseguir”. Zanin Martins protestou: “Para a defesa também é uma questão de contexto então”. Mas o depoimento prosseguiu.

Adiante, o advogado questionou o uso do termo “esquema de indicação” de diretores da Petrobras em pergunta do MPF, dizendo que isso induz a testemunha a comprometer o réu. Mais uma vez, Moro negou a questão de ordem. “Esquema não significa necessariamente algo ilícito”, avaliou.

Delcídio contou que, após a revelação do mensalão, em 2005, o governo passou a reestruturar sua base de apoio política. Com isso, os indicados para as diretorias da Petrobras passaram a ter o compromisso de trabalhar para os partidos que os indicaram.

Questionado se Lula sabia desse esquema, o ex-senador foi enfático: “O presidente [Lula] não entrava nos detalhes, mas ele tinha conhecimento absoluto de todos os interesses que rodeavam a gestão da Petrobras, as diretorias e os partidos que apoiavam os diretores”. No entanto, ele disse que nunca conversou com ex-presidente sobre o assunto.

Em seguida, o procurador inquiriu qual era o relacionamento do ex-presidente Lula com os empreiteiros que tinham obras na Petrobras. “Tinha relação muito próxima”, declarou Delcídio. Nesse momento, Zanin Martins voltou a apontar que as perguntas estavam extrapolando a denúncia.

Zanin Martins: “Excelência, pela ordem, estamos falando de três contratos celebrados com uma empreiteira.”

Sergio Moro: “Doutor, é contexto, existe uma dinâmica da audiência, as defesas vão poder perguntar. Agora, se houver interferência da defesa toda hora na inquirição, nós encerramos o dia”.

Zanin Martins: “Eu só gostaria de pedir que vossa excelência me ouvisse”.

Moro: “Existe um contexto, doutor, existe um contexto, e essa pergunta (do procurador) está dentro desse contexto”.

Zanin Martins: “Mas me permite que eu faça uma ponderação sem ser interrompido? Eu gostaria de fazer uma questão de ordem. Quando nós pedimos a produção de provas à vossa excelência, vossa excelência foi muito claro e enfático ao dizer que a acusação se restringia a três contratos. E esses três contratos envolvem uma empresa”, insistiu o advogado.

Moro: “Doutor, a defesa pediu cópias de todas as atas de licitações e os contratos da Petrobrás em treze anos, diferente de o Ministério Público fazer uma pergunta para a testemunha nesse momento. Está indeferida essa questão, doutor, podemos prosseguir.”

Zanin Martins: “É que eu gostaria, pelo menos, de poder fazer as minhas ponderações sem que vossa excelência interferisse”.

Moro: “No momento próprio a defesa pode fazer as ponderações, agora estamos ouvindo a testemunha e a palavra está com o Ministério Público.”

Zanin Martins: “Mas é uma questão de ordem, Vossa Excelência tem que me ouvir.”

Moro: “Doutor, a defesa vai ficar fazendo a cada dois minutos, a defesa vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos. É inapropriado, doutor. Estão tumultuando a audiência.”

Então Batochio resolveu intervir. “Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. Porque o juiz preside (a audiência), o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas e a lei do processo disciplina esta audiência. A defesa tem o direito de fazer uso da palavra pela ordem, para arguir questão de ordem. Ou se vossa excelência quiser eliminar a defesa, e eu imaginei que isso já estivesse sido sepultado em 1945, pelos aliados, e vejo que ressurge aqui nesta região agrícola do nosso país. Se vossa excelência quiser suprimir a defesa, então eu acho que não há necessidade nenhuma de nós continuarmos essa audiência”.

Porém, Sergio Moro continuou argumentando que a defesa estava “tumultuando a audiência, levantando questão de ordem atrás de questão de ordem, e não permitindo aqui que o MP produza prova”. Após os advogados de Lula voltarem a questionar a ação do MPF, o juiz federal ordenou eu a gravação fosse cortada.

(…)