Motorista abandona ônibus com passageiros em GO e tem justa causa mantida pelo TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, na sexta-feira (4), a demissão por justa causa de um motorista que abandonou um ônibus com passageiros dentro, em Cristalina (GO), durante uma viagem de Brasília a São Paulo. O episódio ocorreu em agosto de 2023 e gerou repercussão após ser divulgado nas redes sociais.
Segundo o processo, o motorista interrompeu a viagem fora dos pontos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), alegando cansaço físico e falta de condições de trabalho. Ele comunicou aos passageiros que não seguiria com o trajeto e disse sentir vergonha de representar a empresa, incentivando que gravassem um vídeo do protesto.
As imagens foram divulgadas online e mostram o trabalhador desabafando sobre a exaustão e suas críticas à jornada. A empresa acionou um novo condutor às pressas para concluir o itinerário, e dias depois, o motorista foi dispensado por justa causa. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, que entendeu que a atitude comprometeu a segurança e a responsabilidade profissional do empregado.
Na decisão, o TRT-10 concluiu que o rompimento do vínculo foi legal, considerando que o trabalhador violou normas contratuais e colocou os passageiros em situação de risco. A corte reconheceu o direito da empresa de aplicar a penalidade diante da gravidade da conduta.