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Motos e scooters elétricas terão mais obrigações no trânsito; entenda o que muda

Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação

O avanço das motos e scooters elétricas movimenta o mercado brasileiro e pode levar 2025 a terminar com alta de 20% nas vendas em relação a 2024, segundo a Fenabrave. Boa parte desses modelos é classificada como “ciclomotor” pelo Contran, categoria que reúne veículos de até 4 kW de potência, velocidade limitada a 50 km/h e, no caso dos motores a combustão, cilindrada máxima de 50 cm³.

A maioria das scooters elétricas vendidas hoje se enquadra nesse grupo. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos deverão ser registrados e emplacados nos Detrans. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já projetam cobrança de IPVA.

Os condutores terão de possuir ACC ou CNH A, além de usar capacete e equipamentos obrigatórios. O Observatório Nacional de Segurança Viária lembra que a circulação em ciclovias continuará proibida. As exigências fazem parte da Resolução 996, publicada em 2023, que deu prazo até dezembro de 2025 para regularização.

Quem ignorar as regras estará sujeito a penalidades gravíssimas, como multa e remoção do veículo por falta de registro, retenção por dirigir sem habilitação adequada e suspensão do direito de conduzir caso o ciclomotor seja usado sem capacete ou transporte passageiro sem proteção.