Mulher de Cunha processou a Globo por falso vínculo trabalhista
Do El Pais:
A jornalista Claudia Cordeiro, mulher do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, principal articulador do projeto que regulamenta a terceirização, já travou uma disputa judicial contra a rede Globo por trabalhar como prestadora de serviços por anos, quando, na verdade, exercia função de funcionária da empresa.
De acordo com a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), num período de mais de 10 anos, Claudia trabalhou para a emissora sem assinar sua carteira de trabalho, como prestadora de serviço. A TV Globo condicionou a contratação à constituição de Pessoa Jurídica e ela criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda.
A profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho após ser informada, em julho de 2000, que seu contrato não seria renovado, e depois de, segundo ela, ter contraído doença ocupacional, ainda segundo o Fenaji. A jornalista procurou a Justiça Trabalhista para que o vínculo empregatício fosse reconhecido.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) acatou o pedido de Claudia, reconhecendo vínculo de trabalho entre maio de 1989 a março de 2001 – com o salário de R$10.250,00. A decisão também foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de recurso da Globo.
De acordo com a decisão assinada pelo relator do caso, Horácio Senna Pires, verificou-se “que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, consubstanciada na imposição feita pelo empregador para que o empregado constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego havida entre as partes”.
Mesmo que o projeto apoiado por Cunha seja aprovado no Senado e sancionado, casos como o de sua mulher ainda podem acontecer. De acordo com texto, não se pode configurar vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. Porém, especialistas acreditam que é muito difícil que certos funcionários não recebam por exemplo, ordem direta da empresa que contrata o serviço.
Atualmente, baseado nos artigos 2.o e 3o da CLT, a Justiça do Trabalho afirma que existe o vínculo empregatício se ficar comprovado que o trabalhador comparece ao menos três vezes por semana ao local de trabalho, cumpre ordens e horários e se há pessoalidade.