Bombeiro é condenado por levar garotas de programa 29 vezes para dentro de quartel

A denúncia que levou à investigação contra o soldado reformado Gilberto Hoffmann, do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, partiu da então companheira dele. Segundo a sentença, a Justiça Militar condenou Hoffmann por crime militar após apontar que ele manteve relações sexuais com garotas de programa dentro do quartel em ao menos 29 ocasiões.
A mulher relatou em depoimento que desconfiava de envolvimentos do companheiro com outras mulheres e chegou a fazer campana em frente ao quartel. Ela disse que encontrou um celular no interior de uma viatura em agosto de 2022, colocou o chip em outro aparelho e identificou a foto do militar no WhatsApp. Depois, ao acessar o conteúdo, encontrou conversas em que ele combinava encontros no quartel.
O aparelho, entregue ao Setor de Inteligência da corporação, reunia mensagens, fotos e vídeos que auxiliaram a investigação. A apuração apontou que o celular estava registrado em nome de uma vítima de ocorrência de incêndio e que os dados dela teriam sido usados sem autorização. Nos diálogos, conforme o processo, o militar dizia que era bombeiro e informava às mulheres que os encontros ocorreriam às escondidas nas dependências do batalhão.

O artigo 235 do Código Penal Militar prevê como crime a prática de ato libidinoso em local sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, com pena de seis meses a um ano de detenção. A defesa de Hoffmann contestou as provas e afirmou que a “investigação se iniciou através de uma apreensão ilegal do aparelho celular do investigado, sendo acessado e extraído o conteúdo das conversas sem a devida autorização judicial”. O advogado apresentou recurso contra a decisão de primeira instância.
