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Bombeiro é condenado por levar garotas de programa 29 vezes para dentro de quartel

Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Foto: Reprodução

A denúncia que levou à investigação contra o soldado reformado Gilberto Hoffmann, do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, partiu da então companheira dele. Segundo a sentença, a Justiça Militar condenou Hoffmann por crime militar após apontar que ele manteve relações sexuais com garotas de programa dentro do quartel em ao menos 29 ocasiões.

A mulher relatou em depoimento que desconfiava de envolvimentos do companheiro com outras mulheres e chegou a fazer campana em frente ao quartel. Ela disse que encontrou um celular no interior de uma viatura em agosto de 2022, colocou o chip em outro aparelho e identificou a foto do militar no WhatsApp. Depois, ao acessar o conteúdo, encontrou conversas em que ele combinava encontros no quartel.

O aparelho, entregue ao Setor de Inteligência da corporação, reunia mensagens, fotos e vídeos que auxiliaram a investigação. A apuração apontou que o celular estava registrado em nome de uma vítima de ocorrência de incêndio e que os dados dela teriam sido usados sem autorização. Nos diálogos, conforme o processo, o militar dizia que era bombeiro e informava às mulheres que os encontros ocorreriam às escondidas nas dependências do batalhão.

Troca de mensagens entre bombeiro e garota de programa. Foto: Reprodução

O artigo 235 do Código Penal Militar prevê como crime a prática de ato libidinoso em local sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, com pena de seis meses a um ano de detenção. A defesa de Hoffmann contestou as provas e afirmou que a “investigação se iniciou através de uma apreensão ilegal do aparelho celular do investigado, sendo acessado e extraído o conteúdo das conversas sem a devida autorização judicial”. O advogado apresentou recurso contra a decisão de primeira instância.