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Como mulher provou acordo e obrigou ex a dividir prêmio milionário da Mega-Sena

Bilhete volante da Mega-Sena
Troca de mensagens entre ganhadores da Mega-Sena. Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma moradora de Blumenau a parte de uma cota de um bolão da Mega-Sena após analisar trocas de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O TJSC condenou o ex-companheiro dela a pagar R$ 1.294.491,32, valor pedido na ação, por entender que havia um acordo verbal entre os dois para fazer apostas juntos.

O bolão vencedor, feito em Blumenau, levou R$ 117,5 milhões no concurso 2.486, sorteado em 31 de maio de 2022, e dividiu o prêmio em 42 cotas. Uma delas, no valor de R$ 2.788.982,62, pertence ao ex-casal, conforme a decisão. Para provar o acordo, a mulher apresentou conversas por aplicativo nas quais cobra a parte do prêmio; em uma delas, o homem não nega a aposta conjunta e pede “calma”.

O relator Mauro Ferradin também citou uma gravação em que o réu afirma que “não está negando nada”, diz que não “lhe passaria a perna” e justifica a demora alegando que o dinheiro estaria aplicado. Testemunhas relataram que o casal costumava jogar junto na loteria e que houve discussão sobre o prêmio. O tribunal ainda considerou relevante o fato de o homem ter repassado R$ 200 mil e um apartamento à ex depois da abertura do processo, antes de ser citado. A decisão foi unânime, e o réu recorreu.