Mulher recebe indenização após polícia “esquecer” seu carro por 9 anos

A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma motorista que ficou quase 10 anos sem seu carro, apesar de ele ter sido recuperado pela Polícia Civil (PCDF). O veículo, um Gol 1.0, foi apreendido em 2015, mas a proprietária só foi informada sobre sua localização em 2024.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu a “manifesta desídia do Estado” pela demora na devolução do bem. O processo começou em 2012, quando a motorista teve seu carro roubado e um inquérito foi instaurado pela polícia. Embora o veículo tenha sido recuperado em 2015, ele permaneceu no pátio da polícia, sem ser restituído à dona.
A mulher relatou que o veículo foi deixado abandonado, o que causou sua deterioração ao longo dos anos. Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, mas tanto a proprietária quanto o DF recorreram da decisão. A motorista pediu um aumento no valor da indenização e a inclusão de danos materiais devido à deterioração do automóvel, enquanto o estado alegou que a restituição do bem foi dificultada pela falta de dados atualizados sobre a proprietária.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma Cível do TJDFT considerou que a demora na devolução do carro, sem qualquer manutenção, configurou erro administrativo que justificava a responsabilização do Estado. Além dos danos morais, o colegiado também determinou a indenização por dano material, devido à deterioração do veículo causada pela exposição prolongada às condições climáticas.
