Não gostou do presente? Saiba quando é possível trocar ou devolver

Quer trocar um presente de Natal? O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a trocar produtos comprados presencialmente quando não há defeito. A obrigação existe apenas em compras feitas à distância, como pela internet, quando o consumidor pode desistir em até sete dias. “Essa obrigação legal só existe quando de fato é constatado algum defeito no produto ou a compra foi realizada à distância, hipótese em que o consumidor tem sete dias para realizar a troca”, afirma o advogado Bruno Machado à Folha de S.Paulo.
Mesmo sem exigência legal, muitas lojas autorizam trocas por política própria, especialmente após o Natal. Quando a loja anuncia essa possibilidade, a regra passa a valer como compromisso. Em geral, o produto precisa estar intacto, e o consumidor deve apresentar nota fiscal, ticket ou etiqueta. Produtos em promoção mantêm os mesmos direitos do CDC, salvo quando o defeito é informado previamente.
Se houver recusa indevida, o consumidor pode procurar o SAC, registrar reclamação no Consumidor.gov.br, recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível. “A melhor prática é a informação clara. Lojas devem comunicar com antecedência suas políticas, e consumidores precisam conhecer seus direitos para evitar frustrações”, diz o especialista.
