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Nego Di é obrigado a excluir vídeos de que governo do RS impediria que civis salvassem vítimas

Nego Di. Foto: Reprodução

A juíza Fernanda Ajnhorn, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão liminar, determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, exclua publicações que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática.

A ordem judicial foi emitida em resposta a um pedido do Ministério Público (MP). Embora o nome do alvo da ação não tenha sido divulgado oficialmente, fontes apontam que se trata de Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. O conteúdo das postagens, segundo o MP, alegava, sem provas, que o governador Eduardo Leite e a Brigada Militar estariam impedindo salvamentos na região de Canoas por suposta falta de habilitação dos condutores de barcos e jet skis privados.

A decisão judicial estabeleceu um prazo de até 24 horas para a remoção das publicações, além de proibir Nego Di de fazer novas postagens semelhantes, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Contudo, até o horário estipulado, vídeos relacionados ao tema ainda estavam disponíveis em seu perfil no Instagram. O advogado de Nego Di, Hernani Fortini, argumenta que as postagens se basearam em relatos de voluntários e visavam pressionar o poder público para correções necessárias, negando a intenção de disseminar desinformação.

A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, destacou que a desinformação prejudica o trabalho de socorro e desestimula a colaboração da população durante a crise. Ainda segundo ela, o Ministério Público firmou um termo de cooperação com uma empresa de tecnologia para rastrear publicações de conteúdo inverídico. O advogado de Nego Di, por sua vez, defende que a questão será debatida nos autos, questionando a competência do MP para ingressar com a ação e argumentando a inexistência de respaldo legal para as medidas adotadas. Informações de Zero Hora.

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