Apoie o DCM

Notas fiscais derrubam negativa do INSS e garantem aposentadoria rural

Imagem ilustrativa

Notas fiscais de venda da produção rural reverteram a negativa de um pedido de aposentadoria por idade no INSS. Em recurso administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu mais de sete anos de trabalho como segurado especial e determinou a concessão do benefício desde a data do requerimento.

O caso envolve um produtor rural que atua como comodatário, em imóvel cedido para uso. O INSS havia aceitado o período de atividade entre 25 de outubro de 2005 e 15 de janeiro de 2019, mas deixou de reconhecer o intervalo de 16 de janeiro de 2019 a 13 de maio de 2026. O Conselho considerou notas fiscais emitidas entre 2020 e 2025, além de documentos de cooperativa agrícola, para confirmar a atividade declarada pelo segurado.

Com os novos anos reconhecidos, o trabalhador cumpriu os 180 meses de atividade rural exigidos para a aposentadoria por idade. A decisão não aceitou o período alegado entre 1971 e 2005 por falta de documentos que o confirmassem, mas o tempo validado a partir de 2005 já superou os 15 anos mínimos. Como as provas já integravam o pedido inicial, o benefício deve pagar valores retroativos desde o requerimento no INSS.