Nova política prevê tratamento para usuários pegos com até 40g de maconha

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas, usuários flagrados dentro desse limite terão a substância apreendida e poderão ser encaminhados a redes de tratamento e inclusão social.
Em junho de 2024, o STF decidiu que portar essa quantidade de maconha não configura crime, mas sim uma infração administrativa sem consequências penais. O tribunal determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Executivo adotem medidas para garantir o cumprimento da decisão.
Diante disso, o CNJ, em parceria com os ministérios da Justiça, Segurança Pública e Saúde, está elaborando uma resolução para estabelecer protocolos de abordagem aos usuários, a conduta policial e o destino da droga apreendida. A iniciativa brasileira segue o modelo adotado por Portugal, onde a posse de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal não resulta em prisão. Em vez disso, a substância é apreendida e o usuário é encaminhado para redes de atendimento e suporte social.
Conheça as redes sociais do DCM:
⚪Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
?Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line
