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Nova regra do INSS elimina espera de 12 meses para gestantes em situação de risco

Prédio da Previdência Social
Prédio da Previdência Social. Foto: Reprodução

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A portaria entrou em vigor em 24 de julho e elevou para 18 o total de doenças e situações contempladas.

A dispensa não elimina os demais requisitos. A segurada precisa manter a qualidade de segurada, ou seja, continuar coberta pela Previdência, e comprovar a incapacidade para o trabalho. A Perícia Médica Federal avalia se a pessoa se enquadra nas regras do benefício.

A lista também inclui, entre outras condições, tuberculose ativa, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, esclerose múltipla e hepatopatia grave. Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico só dispensam a carência quando apresentam evolução aguda e critérios de gravidade. O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS.