Nova regra exige acordo coletivo para empresas que funcionam em domingos e feriados

Desde o dia 1º de julho de 2025, uma nova portaria do Ministério do Trabalho entrou em vigor, alterando as regras para o funcionamento de empresas em feriados e domingos. A medida exige que, antes de escalar funcionários para trabalhar nesses dias, as empresas firmem convenções coletivas com os sindicatos de suas categorias.
A mudança afeta setores como supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua e comércio eletrônico, que operam com horários ampliados ou em regime de plantão. Agora, os empregadores devem buscar acordo com os sindicatos locais para garantir a legalidade do trabalho nos dias considerados não úteis.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a portaria tem o objetivo de resgatar a função negociadora dos sindicatos, uma vez que, em muitas situações, decisões unilaterais de empregadores ignoravam o papel das representações sindicais.
Contudo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) criticou a medida, alegando que ela pode prejudicar a competitividade do setor e gerar insegurança jurídica, com o risco de fechamento temporário de estabelecimentos em caso de impasse nas negociações.