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Nova regra facilita passagens com descontos a idosos; entenda

Idosos em rodoviária. Foto: Reprodução

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com desconto de ao menos 50% sem obedecer aos antigos limites de antecedência. A mudança vale em todo o país após decisão definitiva da Justiça Federal em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça anulou regras que restringiam o horário da compra do bilhete com desconto. Antes, o passageiro precisava solicitar a passagem em até seis horas antes da partida nas viagens de até 500 quilômetros e em até 12 horas nos trajetos mais longos. O processo transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

O Estatuto da Pessoa Idosa garante duas vagas gratuitas em cada veículo convencional para esse público. Quando elas estiverem ocupadas, a empresa deve oferecer os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Para pedir uma vaga gratuita, o passageiro deve solicitar o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa com ao menos três horas de antecedência e chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque.