“Número 2”: Empresa é condenada por obrigar mulher a fazer cocô em sacolas

A mineradora Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização a uma funcionária obrigada a fazer necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou locais improvisados por falta de banheiro feminino em mina da empresa em Parauapebas (PA). Segundo o processo, a mulher operava uma escavadeira elétrica e não podia interromper o serviço sem risco de advertência, já que os banheiros ficavam a mais de 10 minutos de distância.
A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que visitou o local, confirmou que o ambiente de trabalho era hostil, com regime de 24 horas, monitoramento constante e banheiros químicos distantes e pouco higienizados. Ela apontou discriminação de gênero indireta, destacando que a ausência de estrutura adequada afeta principalmente mulheres em espaços predominantemente masculinos.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deve fiscalizar as condições e cobrar adequações na mina. A Vale informou que só vai se manifestar após ser notificada oficialmente e ainda pode recorrer da sentença.
