O que a lei diz sobre homem multado por esguichar água no para-brisa

Vídeos nas redes sociais mostram um motorista sendo autuado em São Paulo após acionar o spray do limpador de para-brisa, que respingou em um fiscal de trânsito. A multa, de R$ 88,38, foi aplicada com base no artigo 169 do CTB, que trata de dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A situação gerou questionamentos sobre a legalidade da autuação.
O advogado especialista em trânsito Marco Fabrício Vieira avalia que o enquadramento foi inadequado. “Provocar respingos com a utilização do limpador do para-brisa não é algo que causa, necessariamente, prejuízo à segurança. Portanto, não deveria haver autuação nesse caso”, explicou ao UOL Carros. Ele ressalta que o artigo é genérico e exigiria uma especificação do risco concreto.
O especialista também esclarece que a multa seria aplicável apenas se o equipamento estivesse com funcionamento ineficiente, o que pode ser fiscalizado. Ele desmente a tese de que o caso se enquadraria no artigo 171, que pune quem intencionalmente atinge outros com água da pista. O motorista pode recorrer da penalidade.
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