O que diz o processo criminal do agressor de Lindbergh

De um leitor:

Acho interessante consultar o processo criminal que corre em face desse Sr. Baldaque Guimaraes perante a 31a Vara Criminal do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro (0293181-44.2015.8.19.0001). Ele chegou a ter a prisao decretada, mas foi substituida por medida de restricao consistente em “proibições de frequentar bares, festas e restaurantes enquanto perdurar o processo”. Vide a decisão de 17.07.2015 nesse processo:

“Autue-se. Em que pese a gravidade em abstrato dos fatos aqui apresentados, diante da primariedade estampada na FAC dos demandados, reputo ausente o binômio necessidade/adequação e substituo a custódia cautelar imposta aos indiciados pelas medidas cautelares previstas nos incisos I e II do art. 319 do CPP, consistentes nas obrigações de comparecerem mensalmente em Juízo para dar conta de suas atividades e nas proibições de frequentar bares, festas e restaurantes enquanto perdurar o processo. Via de consequência, concedo aos indiciados JOSÉ DALTRO QUEIROZ DE MAGALHÃES JUNIOR e CLÁUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARÃES a liberdade provisória, sob o compromisso de comparecerem a todos os atos para os quais forem intimados e de manterem seus endereços atualizados nos autos, tudo com fulcro no art. 310, III, do CPP. Ficam os investigados JOSÉ DALTRO e CLÁUDIO ROBERTO sujeitos ainda às medidarestritivas de direito acima impostas (art. 319, I e II, do CPP). Lavre-se termo de compromisso. E. alvarás de soltura, se por al não estiverem presos os indiciados. Proceda-se ao necessário sarqueamento. As ordens de soltura deverão ser cumpridas com a urgência devida, circunstância que deverá constar expressamente dos alvarás. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos. Promova a Serventia as diligências necessárias. Certifique-se. Dê-se ciência ao MP.”

Ora, como podem ver do andamento, esse processo ainda não terminou (Audiencia de Instrucao e Julgamento está marcada para 07.03.17, assim que a prisão deveria ser determinada neste caso, por desrespeito ao contido na dita decisao – afinal o Sr. Baldaque estava PROIBIDO de frequentar restaurantes, onde encontrou o Senador Lindbergh e o constrangiu ilegalmente, para dizer o mínimo.

Enquanto a República de Curitiba leva presos pessoas sem provas, deixam à solta delinquentes para fazer o que bem entenderem….

Abs,

Um contribuinte e leitor


Este email foi enviado via formulário de contato em Diário do Centro do Mundo https://www.diariodocentrodomundo.com.br

Paulo Nogueira

O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Paulo Nogueira

Recent Posts

Concurseiros desinformados vão aos locais onde fariam as provas do CNU

No domingo (5), candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como "Enem dos concursos", foram…

26 minutos ago

Bolsonaristas acusam Madonna de satanismo após show em Copacabana (RJ)

O show de Madonna neste sábado (4) na Orla de Copacabana, no Rio de Janeiro,…

40 minutos ago

FAB usa avião não tripulado para ajudar nos resgates do Rio Grande do Sul

A Força Aérea Brasileira (FAB) iniciou neste domingo (5) o uso de um avião não…

51 minutos ago

Justiça quer bloquear de créditos de Dinei, ex-Corinthians, em sites de apostas

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-jogador Dinei, ídolo…

59 minutos ago

Governo Netanyahu suspende transmissão da Al-Jazeera em Israel

A transmissão televisiva da Al-Jazeera em Israel foi interrompida no domingo (5), após o governo…

2 horas ago

VÍDEO – Pastor defende que fiéis deem surras em crianças: “Tem que sentir o negócio”

Cleomar Borges, pastor da igreja Tabernáculo da Fé, de Campinas (SP), viralizou nas redes sociais…

2 horas ago