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O que pode e o que não pode levar para votar na urna eletrônica

Urna eletrônica. Foto: Reprodução

No primeiro turno das eleições de 2026, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral também proíbe manifestações coletivas e aglomerações com roupas padronizadas, além de boca de urna, distribuição de camisetas e descarte de panfletos em vias públicas.

É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O eleitor também pode levar uma cola com anotações ou um santinho para consultar antes de digitar os números. Bermudas e chinelos não têm restrição, mas a zona eleitoral não permite a entrada de pessoas sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.

Mesários não podem usar roupas ou objetos que façam propaganda de partidos, federações, coligações ou candidatos. Quem precisar pode pedir aos mesários orientação sobre a ordem de votação, sem interferência na escolha. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua confiança, que deve se identificar à mesa receptora.

O porte de armas fica proibido em um raio de 100 metros da seção eleitoral, salvo para agentes de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral. As seções funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.