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Olavo de Carvalho perde recurso e terá que pagar R$ 2,9 milhões de indenização a Caetano

Do Radar

DANOS MORAIS – O escritor e o cantor: o ícone do bolsonarismo soma derrotas na Justiça por ter se recusado a deletar posts que acusavam Caetano de pedofilia. Vivi Zanatta/Christophe Simon/AFP

O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso do escritor e ideólogo do bolsonarismo Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar 2,9 milhões de reais a Caetano Veloso.

O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.

“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o magistrado na decisão.

Este é o segundo recurso apresentado pelo escritor.  No primeiro, a defesa do astrólogo tenta impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida. (…)