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Os argumentos da juíza para condenar Bolsonaro por ofensa aos quilombolas

Do El País:

Na sentença, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, rebateu um a um os argumentos da defesa do deputado: não se pode justificar as ofensas, ela escreveu, dizendo que se trata de uso de liberdade de expressão ou da oportunidade legítima de um deputado, utilizando a imunidade parlamentar, de defender sua ideologia sem ser constrangido. Muito menos as declarações podem ser enquadradas como “piada”. “Política não é piada, não é brincadeira”, escreveu Mendes.

(…)

para a juíza Frana Elizabeth Mendes, o deputado “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.” E aponta “total inadequação da postura e conduta praticada” pelo deputado. Mendes ainda que não há vestígio de perseguição política na acusação e refuta a questão da imunidade: “A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras (…) que ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos”.

A juíza argumentou que o deputado tem toda a liberdade para criticar legislação como demarcação de terras indígenas ou quilombolas, mas, em sua visão, não foi isso que o deputado fez: “O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos”.