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Os próximos passos do processo de impeachment

Da DW:

 

Entre os pontos mais altos da atual crise política brasileira está um processo que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Aceita no início de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a denúncia acusa a petista de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.

Até o momento, entre os presidentes da República, apenas Fernando Collor de Mello deixou o cargo em meio a um processo de impedimento, em 1992. Na ocasião, o político ficou inelegível por oito anos, o que também pode acontecer com Dilma caso o processo avance.

Entenda abaixo todas as fases do processo de impeachment:

O pedido

Segundo a lei, qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment contra o presidente da República, responsabilizando-o por um crime – pode ser crime comum ou os chamados crimes de responsabilidade. Uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados aceita um desses pedidos, dá-se início ao processo de impedimento.

A denúncia contra Dilma – apresentada em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal – acusa a presidente de cometer crime de responsabilidade fiscal, com base na reprovação das contas de 2014 pelo Tribunal de Contas da União, incluindo as chamadas “pedaladas fiscais”.

O pedido foi aceito por Eduardo Cunha em 2 de dezembro.

A comissão especial

O passo seguinte é a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar a denúncia. É composta por 65 deputados titulares e igual número de suplentes, que devem representar todos os partidos da Casa, em quantidade proporcional ao tamanho de cada bancada.

Após tentativas turbulentas, a comissão foi finalmente formada em 17 de março de 2016, com deputados indicados pelos líderes dos partidos. Também foram eleitos o relator e o presidente da comissão: respectivamente, Jovair Arantes, líder do PTB na Casa e um dos principais aliados de Cunha, e Rogério Rosso, líder do PSD na Câmara.

A defesa

Após receber a notificação da Câmara, o chefe de Estado tem um prazo de dez sessões plenárias – para apresentar, por escrito, uma defesa.

O documento foi entregue à comissão no dia 4 de abril. Na ocasião, coube ao ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União, fazer a sustentação oral da defesa.

O parecer da comissão

Tendo recebido ou não uma defesa da presidente, a comissão especial tem um prazo máximo de cinco sessões para votar o parecer sobre a denúncia – em suma, deve dizer se recomenda ou não a continuidade do processo de impedimento.

O relator entregou seu parecer no dia 6 de abril. O documento aponta que existem indícios que Dilma cometeu crime de responsabilidade e recomendou a continuidade do processo. Os 65 membros da comissão iniciam nesta segunda-feira (11/04) a votação.

A votação na Câmara

O parecer é então enviado ao plenário da Câmara para aprovação. Após um prazo de 48 horas, o parecer deve ser incluído na ordem do dia. A votação é nominal: cada um dos deputados (com exceção do presidente da Casa) é chamado e deve dizer se aprova ou não o relatório da comissão.

O processo de impeachment só terá continuidade se tiver o apoio de pelo menos dois terços da Câmara, ou seja, 342 deputados (dos 512 que compõem a Casa). No caso de não haver esse mínimo de votos, o pedido é arquivado, e Dilma permanece no cargo.

Nesse ritmo, o plenário pode oprocesso entre os dias 14 e 19 de abril.

Senado

Se aprovada a continuidade do processo, o papel da Câmara acaba aí e o processo é remetido ao Senado.

Os senadores devem então formar uma comissão e analisar a admissibilidade da denúncia.

Agora, está nas mãos do Senado a aprovação ou não da decisão da Câmara. Em votação, é necessário o apoio de uma maioria simples (dos 81 senadores) para que o julgamento do processo de impeachment seja instaurado – a regra faz parte do rito definido pelo Supremo Tribunal Federal, publicado em 8 de março de 2016.

O afastamento

Se o Senado referenda a decisão da Câmara, a presidente é afastada temporariamente de suas funções por até 180 dias. Quem assume o cargo é o vice, Michel Temer. Dilma é notificada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comparecer a julgamento.

O julgamento

Quem conduz o julgamento no Senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Ele é responsável por ler o processo, ouvir testemunhas e elaborar um relatório da denúncia, contendo as provas tanto da defesa quanto da acusação.

Finalmente, é realizada uma nova votação no Senado. É necessário o apoio de dois terços dos parlamentares (54 senadores) para que o impeachment seja instaurado. Não havendo essa maioria, Dilma é absolvida e retoma o cargo.

O impeachment

Por outro lado, em caso de condenação, a presidente perde o mandato definitivamente e fica inelegível por oito anos. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.

Caso Temer também esteja impedido, por motivos como cassação por irregularidades, a solução depende da data de seu afastamento. Se ocorre nos dois primeiros anos de mandato, novas eleições com voto direto são convocadas. Mas se ocorre nos dois últimos anos, há eleições indiretas e com voto parlamentar.

Enquanto novas eleições não ocorrem, é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha, quem comanda o país.