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Pacientes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, decide STF

Transfusão de sangue. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão trata das proteções legais a grupos como as Testemunhas de Jeová, que se opõem ao procedimento por convicções de fé.

Com repercussão geral, a decisão deve ser seguida em todos os tribunais do país, servindo como referência em casos semelhantes. Em setembro de 2024, o STF já havia definido que ninguém é obrigado a se submeter a tratamentos médicos contrários a suas crenças, desde que a decisão seja consciente e informada, podendo ser registrada antecipadamente.

A Corte também determinou que, sempre que possível, alternativas técnicas que dispensem transfusão de sangue devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente. O CFM questionou o entendimento, alegando que não havia clareza sobre casos de emergência em que o paciente não possa manifestar consentimento.

No julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que os profissionais de saúde devem agir com cautela e respeitar as convicções religiosas mesmo em situações críticas. O plenário virtual contou com votos contrários ao recurso de Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, e a sessão segue aberta até a meia-noite de hoje.