“Para além do plano primário, Marcos do Val cometeu crime”, diz um dos maiores criminalistas do país

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
“O plano golpista relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) é de um primarismo ridículo, mas não foi simplesmente ato preparatório ou um crime impossível porque foi uma das cenas dos atos que desembocaram na efetiva tentativa de Golpe do dia 08 de janeiro”, diz o advogado Fernando Augusto Fernandes, criminalista com atuação decisiva em alguns dos casos de maior repercussão no Brasil.
“Portanto, constituem o crime do artigo 359 M do Código Penal. Tentativa de Golpe. Mais que despreparo, demostra a tese de que o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, estaria impedido ou suspeito, porque nunca se acata a suspeição quando o próprio investigado ou réu tenta provacá-la. A tese foi usada por Daniel da Silveira, que acabou condenado e agora, preso”.
De acordo com o Código de Processo Penal, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Já o Código de Processo Civil diz o seguinte sobre suspeição do juiz: “Será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega.”
