Apoie o DCM

Para Kassio Nunes, injúria racial não é imprescritível e não pode ser comparada a racismo

Do Globo

Kássio Nunes Marques, indicado de Bolsonaro ao STF

O ministro Kassio Nunes Marques, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, declarou nesta quarta-feira que o crime de injúria racial não é imprescritível. Segundo interpretação dele, se passar oito anos do fato e não houver punição, o criminoso não poderá ser punido. O ministro afirmou que não se pode comparar o tipo penal ao crime de racismo, que é protegido pela imprescritibilidade — e, portanto, a punição pode ocorrer mesmo depois de passados muitos anos do fato.

— Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige à lesão dela. Já nos crimes de racismo, o bem jurídico penal tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — argumentou Nunes Marques.

(…)