Apoie o DCM

Paraná terá que indenizar Sakamoto por considerá-lo “foragido” por homicídio; entenda

O jornalista Leonardo Sakamoto. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O estado do Paraná foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização ao jornalista Leonardo Sakamoto após um erro da Polícia Civil que o fez ser erroneamente identificado como foragido por homicídio, segundo o UOL. A decisão foi tomada pela juíza Ana Lúcia Penhabel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança (PR).

A ação da polícia ligou indevidamente o CPF de Sakamoto ao de uma mulher condenada por assassinato, o que resultou na inclusão de seu nome no banco de dados de procurados. Esse erro fez com que o jornalista fosse procurado nacionalmente e, no dia 7 de junho do ano passado, ele foi abordado duas vezes por policiais militares em São Paulo.

Na segunda abordagem, os policiais apontaram fuzis e armas, tratando-o como um foragido de alta periculosidade. A situação só foi resolvida após a intervenção do então secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que entrou em contato com Sakamoto para esclarecer a confusão.

A inclusão ilegal dos dados de Sakamoto ocorreu em outubro de 2017, mas, mesmo após correção pelo Poder Judiciário do Paraná, o CPF do jornalista continuou aparecendo em despachos posteriores. Nenhum dos números do documento da mulher condenada coincidiam com os do jornalista. A decisão judicial reconheceu que a vinculação indevida causou uma violação à dignidade e liberdade do jornalista.