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Justiça mantém justa causa de pastor que apresentou 88 atestados

Estetoscópio sobre relatórios médicos
Estetoscópio sobre relatórios e documentos médicos. Foto: Reprodução

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025. Os documentos recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.

Durante os períodos de afastamento, porém, o trabalhador participou de cultos, celebrações e encontros religiosos como pastor. Ele alegou que a empresa violou sua liberdade religiosa ao usar suas atividades na igreja como fundamento para a dispensa e afirmou que a companhia fabricou uma falta grave. Também sustentou ter estabilidade prevista em acordo coletivo.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta comprometeu a relação de confiança necessária ao vínculo de trabalho. Na sentença, ela observou que líderes religiosos podem receber prebenda pastoral, valor destinado ao próprio sustento, o que pode representar vantagem econômica. O pedido de reintegração e de pagamento das verbas do período de afastamento foi rejeitado, e ainda cabe recurso.