Patroa dizia não ter dinheiro para pagar faxineira, mas ostentava na rede social

Caso foi julgado na Justiça do Trabalho em Várzea Grande, Mato Grosso

Era apenas uma sentença da Justiça do Trabalho sobre um má patroa, mas se tornou um caso sobre como a rede social pode ajudar a descobrir a verdade que palavras escondem.

Trata-se do caso de Várzea Grande, Mato Grosso, em que uma senhora de 50 anos de idade, faxineira, teve de recorrer ao Poder Judiciário para receber três diárias, no valor de 125 reais cada uma.

Em outubro do ano passado, essa senhora foi contratada para fazer a faxina na casa e lavar a roupa de uma mulher de 29 anos e dos dois filhos desta.

O combinado é que seriam quatro diárias por mês, mas, antes da quarta diária, ela foi dispensada e recebeu apenas 100 reais dos 375 reais a que teria direito.

Foi à  Justiça do trabalho e, além da diferença, quis receber também pela energia elétrica e produtos de limpeza que usou para lavar as roupas da família, já que ela usava a própria lavadora para fazer o serviço.

Na defesa, a patroa argumentou que estava desempregada e em dificuldade financeira, pois sua única fonte de renda era a pensão paga pelo pai de seus filhos.

O argumento foi desmontado pelas fotos do facebook da patroa, que a mostrava dirigindo o próprio carro, com iPhone e em festas, além de seus diferentes looks – ora de cabelos curtos, ora de cabelos longos, resultado de mega hair.

Quando foi processada, a patroa postou no grupo de WhatsApp do seu condomínio cópia da ação movida pela faxineira.

Era uma forma de queimar a mulher junto a outras moradoras, para que ela não fosse mais contratada.

A juíza determinou que, além das faxinas atrasadas, a patroa pagasse mais R$ 3 mil de indenização por danos morais.

“Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, escreveu a juíza em sua sentença.

Joaquim de Carvalho

Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquimgilfilho@gmail.com

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