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“Peixe invasor”: Ibama amplia abate do pirarucu em rios e lagos fora da Amazônia

Grupo de pirarucus nada próximo à superfície em água clara. Foto: Sedam-RO/Divulgação

O pirarucu teve a liberação de abate ampliada em rios e lagos fora da Amazônia após atualização de norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A regra considera a espécie como exótica invasora em regiões onde não ocorre naturalmente, como parte do Distrito Federal e do estado de Goiás.

Nas bacias do Paranaíba e do São Francisco, a pesca, captura e abate estão liberados durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade. Nesses casos, todo exemplar capturado deve ser abatido, sendo proibida a devolução à água. A medida segue critérios ambientais relacionados ao comportamento da espécie, classificada como predadora de topo.

Já na bacia Tocantins-Araguaia, onde o pirarucu é nativo, a pesca segue proibida. A norma estabelece regras distintas conforme a distribuição natural do peixe nas bacias hidrográficas, com objetivo de manejo ambiental em áreas onde a espécie foi introduzida.