Pela primeira vez no país, a polícia indicia três pessoas pelo crime de “estupro” na rede
Da Veja:
Começou com um nude. Paula (nome fictício), de 23 anos, enviou a Lucas Henrique (perfil fake), com quem tinha um relacionamento virtual iniciado no Facebook, uma foto em que aparecia nua. Lucas, então, passou a usar o nude para exigir vídeos em que a jovem aparecesse masturbando-se. A ameaça era clara: ou Paula fazia o que ele queria ou teria as imagens expostas na rede. Foram dois anos de coações. “Não importava onde estivesse, ele me dava um prazo de vinte minutos para eu correr para um banheiro e fazer a gravação. Eu me sentia um lixo. Só pensava em me matar para acabar com aquele inferno”, disse ela a VEJA, sob a condição de manter o anonimato.
As chantagens só cessaram depois que, pressionada a fazer sexo real com o chantagista, Paula tomou coragem de procurar a polícia. Os investigadores não tiveram dificuldade para chegar ao criminoso — Lucas Henrique na verdade era Igor Gabriel da Silva, de 19 anos, empregado de uma loja de material de construção em Carmo do Paranaíba (MG), a mesma cidade em que mora Paula, empregada doméstica. “Ele disse que aquilo lhe renderia, no máximo, um processo por danos morais”, contou o delegado Ítalo Boaventura. Acabou indiciado por estupro, classificação dada a outros dois casos semelhantes registrados em menos de um mês — um no Piauí e o outro no Distrito Federal (em ambos os episódios, as vítimas eram estudantes).
A tipificação de estupro para crimes cometidos em ambiente virtual é inédita no Brasil e aumenta a discussão sobre a abrangência da Lei de Estupro. Alterada em 2009, ela passou a considerar desnecessária a ocorrência de penetração sexual para caracterizar o crime — agora entendido como todo ato libidinoso praticado “mediante violência e grave ameaça”. Obrigar alguém a produzir e enviar imagens eróticas sob a ameaça de expor sua intimidade, portanto, corresponderia a essa definição. Acontece que há dúvidas se ações desse tipo, restritas ao ambiente virtual, justificariam a aplicação da pena de até dez anos de prisão prevista para o estupro.
