Penduricalhos fragilizam e tiram a credibilidade do judiciário, diz juiz que abriu mão de auxílio-moradia

Do UOL:
Se para uma parte do Judiciário brasileiro receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mesmo possuindo casa própria é um benefício legal, para um juiz do Maranhão abrir mão desse e de outros ‘penduricalhos’ trouxe sensação de “bem-estar e leveza com a própria consciência”.
O magistrado em questão é Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, 56, juiz auxiliar no TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) com duas décadas de judiciário que, desde novembro do ano passado, abriu mão dos auxílios moradia, saúde e alimentação. Juntos, eles somavam pouco mais de R$ 5,1 mil ao salário de R$ 28,9 mil que ele recebe.
Oliveira Paula falou ao UOL nessa sexta-feira (9), dias depois de a discussão sobre o auxílio-moradia, pago à magistratura em todo o país há pouco mais de quatro anos, ganhar novo fôlego com a revelação, pela imprensa, de que juízes federais como Sérgio Moro e Marcelo Bretas –ambos da operação Lava Jato e situados, respectivamente, no Paraná e no Rio –recebem a verba mesmo com imóveis próprios nas capitais em que residem.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, metade dos juízes que recebem o benefício não abriram mão dele mesmo com imóvel próprio. Esta semana, no dia em que tomou posse, o novo presidente da corte, Manoel Queiroz Pereira Calças, definiu o auxílio como “salário indireto”, afirmou que é “muito pouco” o valor e admitiu que ele próprio, mesmo com “vários imóveis, não só um”, não recusou a verba. A alegação de Calças é que o auxílio encontra respaldo na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o juiz maranhense, entretanto, o recebimento desses auxílios pela magistratura é inconstitucional.
“Isso fragiliza e diminui a credibilidade do poder Judiciário. Precisamos estabelecer regras mais claras em relação a isso. A Constituição Federal não permite e não autoriza que o juiz receba esse auxilio. A única coisa que ela diz é que se deve receber subsídio em parcela única, à exceção de verbas indenizatórias pagas, por exemplo, no caso de gastos de viagem que precisem ser ressarcidos”, afirmou.
