PF demite Eduardo Bolsonaro após processo por abandono de cargo

A Polícia Federal anunciou nesta terça-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão após concluir um Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo. O ex-deputado estava afastado da corporação desde 2015, quando assumiu mandato na Câmara, e perdeu o mandato em 18 de dezembro de 2025 por ultrapassar o limite de faltas previsto na Constituição.
Depois da cassação, a PF convocou Eduardo no início de janeiro para retornar ao trabalho no Rio de Janeiro, mas ele não reassumiu a função. Em fevereiro, a corporação afastou o ex-deputado por faltas injustificadas; à época, ele já estava nos Estados Unidos, onde mora desde março de 2025. Como escrivão, ele teria salário-base de R$ 14.164,81, segundo o Cebraspe; enquanto exercia mandato parlamentar, não recebia remuneração da PF.
A Lei 8.112/1990 trata a demissão como a penalidade mais grave para servidores civis da União e prevê a punição em casos como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade, corrupção, crime contra a administração pública e prejuízo aos cofres públicos.
A norma considera abandono a ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos, após apuração administrativa; a inassiduidade habitual ocorre quando o servidor falta sem justificativa por 60 dias, de forma interpolada, em 12 meses. A sanção exige PAD, com contraditório e ampla defesa.
